Comissão própria de avaliação
A Comissão própria de autoavaliação (CPA) é um órgão criado pela Lei SINAES (Lei 10.861 de 2004, Art. 11) que tem como função coordenar e articular o processo interno de avaliação das instituições, sua autoavaliação; sistematizar e disponibilizar informações solicitadas pelo INEP/MEC, no âmbito da avaliação e manutenção do cadastro das IES brasileiras.
O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos:
Avaliação das Instituições de Educação Superior: Autoavaliação (CPA) e Avaliação Externa;
Avaliação dos Cursos de Graduação;
Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).
Membros
Samuel Nascimento
Representante do
Corpo Discente
Mariana Lima
Representante do Corpo Discente - Suplente
Iara Paiva
Presidenta Representante do
Corpo Docente
Eliete Monte
Representante do Corpo Técnico
Administrativo
Luciana Sotero
Representante da Sociedade Civil