Comissão própria de avaliação

A Comissão própria de autoavaliação (CPA) é um órgão criado pela Lei SINAES (Lei 10.861 de 2004, Art. 11) que tem como função coordenar e articular o processo interno de avaliação das instituições, sua autoavaliação; sistematizar e disponibilizar informações solicitadas pelo INEP/MEC, no âmbito da avaliação e manutenção do cadastro das IES brasileiras.

O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos:

Avaliação das Instituições de Educação Superior: Autoavaliação (CPA) e Avaliação Externa;
Avaliação dos Cursos de Graduação;
Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Membros

Gilney Pontes

Representante do
Corpo Discente

Rodrigo Castro

Representante do Corpo Docente

Danilo de Souza

Coordenador da CPA

Eliete Monte

Representante do Corpo Técnico
Administrativo

Luciana Sotero

Representante da Sociedade Civil

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