Comissão própria de avaliação

A Comissão própria de autoavaliação (CPA) é um órgão criado pela Lei SINAES (Lei 10.861 de 2004, Art. 11) que tem como função coordenar e articular o processo interno de avaliação das instituições, sua autoavaliação; sistematizar e disponibilizar informações solicitadas pelo INEP/MEC, no âmbito da avaliação e manutenção do cadastro das IES brasileiras.

O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos:

Avaliação das Instituições de Educação Superior: Autoavaliação (CPA) e Avaliação Externa;
Avaliação dos Cursos de Graduação;
Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Membros

Samuel Nascimento

Representante do
Corpo Discente

Mariana Lima

Representante do Corpo Discente - Suplente

Iara Paiva

Presidenta Representante do
Corpo Docente

Eliete Monte

Representante do Corpo Técnico
Administrativo

Luciana Sotero

Representante da Sociedade Civil

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